Direitos do devedor, não aceite abusos!

por | out 11, 2018 | Pagamento de Dívidas

Sim, devedor tem direitos. Se o credor tem direito a cobrar juros abusivos, o devedor também tem direito de se defender. Conheça os seus direitos e não aceite abusos!

Devedor não é criminoso

A história se repete: os bancos, as financeiras e o comércio em geral incentivam o consumo imediato 24 horas por dia.

  • Você não tem dinheiro? Sem problema, compre parcelado! 
  • Perdeu o emprego? Não se preocupe, você tem um limite alto na conta, não precisa se privar de nada! Até lá você arranja outro trabalho, paga e ficará tudo bem!
  • Quer um carro agora? Você pode: financie em 36, 48, 72 meses!
  • Leve agora, pague depois.
  • E as mais do que famosas “parcelinhas que cabem no seu bolso”

Com isso, milhões de brasileiros viram a “chance” de terem tudo o que quisessem de uma vez só.

Sem planejamento, sem fazer contas, sem pensar que poderiam não dar conta de pagar.

O comércio aqueceu, os bancos lucraram como nunca e todo mundo achou que estava tudo ótimo. #sqn

Com a crise e o desemprego, milhões de pessoas se viram endividadas pelos próximos ANOS, sem ter como pagar tudo o que consumiram.

A alegria virou tristeza e as “parcelinhas”, tão inofensivas, se tornaram bolas de neve capazes de destruir não só o orçamento das famílias, mas também, tirar a paz, gerar brigas, desentendimentos e até divórcios.

Agora, os mesmos bancos, financeiras e o comércio – que não contavam aquelas verdades tão escondidas nas letras miúdas dos contratos – tratam o devedor (que eles ajudaram a criar) como se fosse um criminoso.

Muitas empresas estão cobrando de forma ilegal e o devedor, que se sente a pior criatura do mundo.

O devedor desconhece seus direitos e sucumbe sob as ameaças e mentiras que muitas empresas de cobrança praticam ilegalmente.

 

Verdades sobre as dívidas

Entrevistei o Dr. Ronaldo Gotlib, advogado e presidente do IBEJUR – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, que há 20 anos trabalha com o direito do devedor.

Ele publicou o que chama de 5 verdades sobre cobrança, que relato abaixo:

 

VERDADE 1 – É direito de todo devedor não pagar suas dívidas

Não pagar uma dívida gera consequências, mas o direito de não pagar é legal e não provoca penalidades que levem à prisão civil, a não ser dívidas de pensão alimentícia.

Isso quer dizer que dever não é crime, portanto nenhum cobrador pode tratar o devedor como criminoso.

 

VERDADE 2 – O nome do devedor somente pode constar nos cadastros de não pagadores pelo prazo máximo de cinco anos.

No procedimento de cobrança administrativa, o credor (bancos e financeiras) pode requerer que o nome do devedor passe a constar dos cadastros restritivos de crédito.

Mas não deixe que eles cobrem além do que é devido, apenas por medo de ter seu nome negativado.

Não acredite em tudo o que o credor diz.

Ele pode falar que a sua dívida é de 10 mil reais, mas ele tem que provar esse valor que, muitas vezes, é irreal.

Porém, o devedor se assusta com o fato de ser negativado, não confere o valor e aceita pagar parcelando por muitos meses só para ficar “limpo”.

Cuidado!

 

VERDADE 3 – O credor pode processar o devedor para receber o valor que considera lhe é devido.


O credor pode entrar com uma ação judicial de cobrança a fim de receber o valor que considera que lhe é devido, mas o devedor tem o direito de exercer plenamente sua defesa.

Inclusive, exigir que seja apresentada a memória de cálculo que fez a dívida chegar àquele valor.

Em muitos casos, a memória de cálculo não chega – legalmente – ao valor que a empresa quer cobrar.

Ela joga o valor nas alturas para propor uma “negociação” onde quem ganha é sempre ele.

 

VERDADE 4 – Existem formas legais e ilegais de cobrança

O credor pode cobrar por carta, telefonema, e-mail etc., mas há regras.

Se o credor ameaçar, mentir ou pressionar o devedor, esse devedor pode processá-lo e o credor pode ser punido com multa e até detenção.

Ou seja, dever não é crime, mas cobrar de forma ilegal é.

 

VERDADE 5 – Uma dívida só pode ser cobrada por 5 anos

Como vimos, o nome sai dos serviços de proteção ao crédito, mas o credor não pode mais cobrar (mandar carta, e-mail, telefonemas etc.).

A dívida continua lá, mas ele não pode cobrar.

O devedor pode ter restrições a crédito e, para fazer essas restrições desaparecerem, pode optar por pagar por vontade própria, mas não pode ser mais cobrado.

 

IMPORTANTE: não estamos dizendo que o devedor deve dar calote, de forma alguma!

Todos devemos cumprir nossas obrigações.

O que queremos com esse post é deixar claro que o devedor não deve ser tratado como criminoso e nem ser enganado e levado a pagar mais do que realmente deve.

 

Informe-se!

Aconselho que você siga o canal do Dr. Ronaldo Gotlib no YouTube.

Aprendi muito assistindo seus vídeos e tive o privilégio de fazer um Skype de duas horas, onde ele me passou essas informações que todo devedor deve saber.

Screen Shot 2017-10-14 at 13.23.19Para se inscrever no canal do Dr. Ronaldo Gotlibclique aqui.

E se você tem alguma pergunta sobre o tema, deixe nos comentários e estaremos repassando ao Dr. Ronaldo.

Nos vemos!
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