Reclamações da corrupção na política são comuns, mas e quanto à corrupção que vem de baixo, de quem não pratica o que cobra dos outros?
Novo auxílio emergencial e a corrupção que vem de baixo
O governo anunciou novas regras para o pagamento do novo auxílio emergencial 2021.
No ano passado houve um grande número de fraudes, ou seja, pessoas que receberam sabendo que não tinham direito.
Neste ano, esperamos que as coisas sejam diferentes, mas sabemos que ainda assim haverá irregularidades.
Aliás, desde que o governo federal instituiu o Bolsa Família há quem receba religiosamente mesmo sem ter necessidade.
Além de ser um crime de fraude, ainda tira o alimento da mesa de quem precisa,
Portanto, da mesma forma que há corrupção vinda de cima, há corrupção vinda de baixo.
O Itaú anunciou a demissão por justa causa de 50 funcionários que receberam o auxílio no ano passado.
Sem dúvida é uma atitude louvável e esperamos que outras empresas tenham o cuidado de averiguar e tomar providências a esse respeito.
Se o brasileiro entender que ser honesto não é qualidade, mas sim, obrigação, nosso país ainda tem chances de crescer como nação.
Um país não é feito por políticos, mas sim, pelo povo.
É triste saber que, além de tirar o pão da mesa dos outros, esse tipo de pessoa ainda tenta justificar seu crime dizendo que “todo mundo precisa de dinheiro”, “que pagam impostos e nunca têm o retorno”, “que há quem roube muito mais e não vá para a cadeia”.
Enquanto as pessoas acharem justificativas para esse tipo de coisa, não iremos muito longe.
Aliás, regrediremos.
Abaixo seguem as novas regras, mas se você não tem direito, entenda: VOCÊ NÃO TEM DIREITO.
Novas regras para o auxílio emergencial 2021
Quem pode receber
– Trabalhadores informais (sem registro em carteira);
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total (somando todos os salários da família) de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, vale o valor que for maior
Quem não pode receber
– Trabalhadores formais (com registro em carteira);
– Beneficiários da previdência, de algum programa assistencial, trabalhista ou de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e PIS/PASEP) ou que receba pensão por morte;
– Quem não sacou nem movimentou o auxílio emergencial de 2020 depositado na poupança digital;
– Quem teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
– Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Presidiários em regime fechado ou pessoa que tenha seu CPF vinculado ao auxílio-reclusão.
Nos vemos!
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