Direitos trabalhistas – Demissão com justa causa

por | ago 13, 2014 | Seus Direitos

Novidade no blog! Todas as quartas-feiras falaremos sobre direitos trabalhistas para que você fique por dentro. E, para começar, o assunto é demissão com justa causa. Você vai se surpreender. Confira!

Muita gente sabe que ser demitido com justa causa tira o direito do trabalhador de receber sua indenização. Porém, pouca gente sabe que não são só faltas gravíssimas que levam a uma demissão desse tipo, e é aí que mora o perigo! Você sabia que só o fato de falar muitos palavrões na empresa pode gerar esse tipo de desligamento? Cuidado!

A demissão com justa causa pode acontecer quando há uma falta ou erro grave por parte do funcionário, levando a um desligamento imediato da empresa. Além disso, o demitido não receberá o proporcional do 13° salário, férias proporcionais, Aviso Prévio, não poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e também não poderá dar entrada no Seguro Desemprego. Terá direito a receber o saldo de salário (divida seu salário por 30 e multiplique o resultado pelos dias trabalhados para saber o valor);

O que pode resultar em uma demissão com justa causa? Alguns exemplos:

  • Espionagem – passar informações sigilosas da empresa para seus concorrentes.
  • Concorrência – prestar os mesmos serviços que faz para a empresa em caráter particular, o famoso “por fora”. Por exemplo: o funcionário de uma empresa de TV a cabo faz instalações de aparelhos vendidos por fora, tirando o ganho da empresa.
  • Ato de improbidadeação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem;
  • Comportamento inadequado – assistir pornografia no trabalho, chegar bêbado, praticar bullying com outros funcionário e até mesmo ter o costume de falar palavrões que deixem os demais constrangidos;
  • Detenção – cometer um crime e ser preso – após trânsito em julgado da ação penal –, mesmo que o crime não esteja ligado à empresa.
  • Abandono de emprego – faltar mais de 30 dias sem justificativa ou aviso, ou se o empregado demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
  • Incontinência de conduta e/ou mau procedimento – agredir colegas de trabalho fisicamente em serviço ou superiores hierárquicos mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros podem dar justa causa se estiverem relacionadas ao trabalho (só a “legítima defesa” exclui a justa causa). Xingamentos, ofensas e praticar bullying também podem gerar a justa causa.
  • Mau desempenho – se constantemente um funcionário comete erros, traz prejuízos, chega atrasado ou demonstra desinteresse, está dando margem a esse tipo de desligamento.
  • Jogos de Azar – Se o jogador tiver intuito de lucro.

Há casos específicos que dependem da profissão, por exemplo, a falta contumaz no pagamento de dívidas legalmente exigidas para os bancários; ou o ferroviário que recusar trabalho extraordinário em caso de acidentes ou urgências que possam afetar a segurança e a regularidade do serviço.

comportamento-inadequadoVocê viu que há falhas mais e menos graves, por isso, a aplicação da justa causa pode variar. Por exemplo, em caso de roubo, o funcionário pode ser demitido imediatamente, por ser muito grave, mas num caso de atrasos constantes, a empresa primeiro deve dar advertências na frente de testemunhas e/ou por escrito, depois suspender o empregado. Caso não haja mudança de comportamento, o funcionário poderá ser demitido por justa causa.

 

O advogado German Segré, traz outros esclarecimentos sobre o assunto:

“Deve existir proporcionalidade entre o ato faltoso praticado e a penalidade imposta. Se o funcionário acredita que foi demitido injustamente, deve reunir provas – testemunhas, e-mails, documentos, para citar alguns exemplos – e, dependendo do caso, pode optar por contatar a empresa para tentar composição extrajudicial; solicitar auxílio ao seu sindicato ou propor reclamação trabalhista na justiça. Mesmo que não seja obrigatória a contratação de advogado na primeira instância, aconselhamos, pela complexidade da legislação trabalhista, que consulte um advogado. Em regra, advogados trabalhistas cobram seus honorários com base em percentual sobre o valor recebido em caso de êxito quando na defesa do trabalhador/empregado”.

Você sabia que um funcionário também pode pedir demissão por justa causa? Seria algo como demitir a empresa. Esse será o tema do próximo post. Não perca na quarta que vem. Para acompanhar estes e outros posts, cadastre seu e-mail aqui no blog (na home page) e seja avisada a cada nova postagem. Curta também a nossa página no Facebook, clicando aqui.

Nos vemos!
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