Direitos trabalhistas – Rescisão contratual – Parte 1

por | ago 27, 2014 | Seus Direitos

Há diferenças nos direitos a serem pagos nas rescisões contratuais conforme o tipo de demissão. Confira cada caso e fique por dentro!

Este é o terceiro post da série Direitos Trabalhistas. Se você quiser ler os anteriores, clique aqui para saber sobre demissões com justa causa e aqui para saber quando um funcionário pode “demitir” a empresa.

Hoje vamos falar da demissão sem justa causa e vamos subdividir inicialmente  esta série em 2 posts, sendo:

  • Parte 1 – Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado
  • Parte 2 – Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado

Como sempre teremos a consultoria do advogado German Segré:

“Quando a empresa  demite um empregado com contrato de trabalho por prazo indeterminado, a maioria dos trabalhadores deve respeitar o Aviso Prévio. O prazo do Aviso Prévio dependerá do tempo que o funcionário permaneceu na empresa sendo, não menor a 30 dias e não superior a 90 dias. Se a pessoa é demitida dentro do período de experiência (que é geralmente de 90 dias) ela não precisará cumprir o Aviso. A cada ano que ela completa na empresa, o aviso terá 3 dias adicionais aos 30 dias (contando inclusive o primeiro ano). Logo, se trabalhou por 1 ano, terá 33 dias (30 iniciais mais 3 dias adicionais), se trabalhou 10 será de 60 dias (30 iniciais + 3 dias  X 10 anos = 30 adicionais, totalizando 60 dias) e assim por diante.

A empresa, no momento da demissão determinará se esse período será trabalhado ou indenizado. A base de cálculo é idêntica – por tempo trabalhado – porém, muda o valor da rescisão e a data do pagamento.

Vale lembrar que o aviso prévio ‘trabalhado em casa’ não esta previsto em lei, e representa tentativa de burlar a legislação.”

Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado

Como funciona – É quando a empresa, ao demitir o funcionário, informa que durante o aviso prévio – pelo período que corresponda conforme cálculo acima – deverá realizar as suas tarefas habituais  (como se não tivesse sido demitido).

Nesse período, o funcionário pode escolher entre ter uma redução de 2 (duas) horas diárias ou reduzir 7 (sete) dias corridos ao final do prazo do aviso prévio.

Se o funcionário faltar nos dias de aviso prévio, a empresa poderá descontar os valores correspondentes às faltas na rescisão. Já se a empresa não conceder uma destas opções, ou se fizer o empregado trabalhar horas extras, o aviso prévio poderá ser considerado nulo, ficando o empregador com o risco de ter que conceder novo período de aviso prévio ou indenizá-lo.

Prazo para recebimento dos direitos – a empresa deve pagar a rescisão do funcionário demitido 1 dia útil após o término do aviso prévio

Quais são os direitos?

Aviso prévio –receberá o valor que que normalmente receberia, proporcionalmente ao prazo que corresponda ao seu aviso prévio (como vimos, de 30 até 90 dias)

Férias vencidas – se o funcionário tem férias vencidas – direito a férias não gozadas – a empresa pagará o valor que normalmente pagaria, ou seja, um mês de salário, mais um terço do valor. Exemplo: se o salário é 1.200 reais, o funcionário receberá  mais 400 reais (1/3), totalizando 1.600 reais de férias vencidas.

Férias proporcionais – se ainda não estava em tempo de tirar férias, receberá o valor proporcional. Exemplo: trabalhou 9 meses desde seu último período de férias, receberá 9/12 de férias e o adicional de 1/3 sobre as férias;

13º salário proporcional –  conta de 1º de janeiro até o dia da demissão, a empresa paga o equivalente aos meses trabalhados proporcionalmente.

Multa de 40% sobre o FGTS – a empresa pagará 40% do valor que tiver depositado no Fundo de Garantia.

Dependendo do caso, poderá receber outros valores como, por exemplo, triênio e salário família.

Na quarta que vem vamos conhecer os direitos no caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado. Para acompanhar estes e outros posts, cadastre seu e-mail aqui no blog e seja avisada a cada nova postagem. Curta também a nossa página no Facebook, clicando aqui.

Nos vemos!
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